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Visão geral dos seus créditos tributários
186 dias para Jan/2027
Total Identificado
R$ 0
em créditos de PIS/COFINS
Créditos Válidos (VERDE)
0
aprovados pelo critério STJ
Potencial 5 Anos
R$ 0
projeção acumulada
Análises Geradas
0
pareceres no sistema
JANELA DE OPORTUNIDADE — EC 132/2023
186
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A EC 132/2023 substitui o PIS/COFINS pelo CBS em janeiro de 2027. Créditos do sistema antigo que não estiverem homologados entram na transição sem suporte e podem ser perdidos.
Cada mês de atraso aumenta o risco de auditoria retroativa de 5 anos.
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Prazos EC 132 — Cronograma de Transição
AnoMarcoImpacto nos CréditosStatus
2026IBS e CBS entram em vigorDois sistemas paralelos — validar agora com regras atuaisJANELA ABERTA
2027PIS/COFINS substituídosCréditos precisam estar homologados ou entram no sistema antigo sem suportePRAZO CRÍTICO
2033Extinção completaICMS, ISS, PIS e COFINS extintos. Risco de perda definitiva dos créditosPERIGO

📂 Dados de demonstração disponíveis

Empresa: TECH INSUMOS INDUSTRIA LTDA · Janeiro/2025 · Regime Não-Cumulativo
Total identificado: R$ 62.900,00 · 8 créditos · 90% confiança

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002 Validador STJ (Essencialidade) Aguardando...
003 Calculador de Proporcionalidade Aguardando...
004 Gerador de Parecer Técnico Aguardando...

PT-CREDITOS-...

Empresa

Período · Regime

FAVORÁVEL
90% confiança média
Total Identificado
PIS + COFINS
Créditos Avaliados
itens analisados
Confiança Média
ponderada pelo valor
Potencial 5 Anos
projeção acumulada
Créditos Identificados
Tipo Descrição do Crédito Base Legal Status STJ Valor (R$)
TESE JURÍDICA APLICADA
STJ REsp 1.221.170/PR (Tema 779) — Créditos de insumos essenciais são aproveitáveis independente de contato físico direto com o produto final. O conceito de insumo deve ser analisado à luz da essencialidade e relevância para o processo produtivo. Base: Lei 10.637/2002 art. 3º, II (PIS) · Lei 10.833/2003 art. 3º, II (COFINS). Prazo prescricional: 5 anos (art. 168 CTN).
⚠️

AÇÃO RECOMENDADA — PER/DCOMP antes de Jan/2027

Com o parecer em mãos, o próximo passo é a habilitação dos créditos via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento / Declaração de Compensação) no e-CAC da Receita Federal. Este pedido deve ser protocolado antes de janeiro de 2027 — prazo da entrada do CBS em vigor pela EC 132/2023. Créditos de ICMS seguem via DARE estadual ou transferência para terceiros.

Pareceres Gerados
EC 132/2023 — Observatório da Reforma Tributária
CBS entra em vigor
2027
Contribuição sobre Bens e Serviços (substitui PIS/COFINS)
IBS implementação
2029
Imposto sobre Bens e Serviços (substitui ICMS+ISS)
Sistema unificado
2033
Extinção completa de PIS, COFINS, ICMS e ISS

O que muda para os créditos tributários:

• Créditos de PIS/COFINS acumulados até 2027 devem ser homologados e utilizados antes da transição — a Receita Federal não garante aproveitamento posterior no sistema CBS.

• O período de transição (2027–2033) prevê dois sistemas simultâneos com alíquotas duais — o contador que não mapear os créditos atuais terá dificuldade em identificar a base de cálculo retroativa.

• A tese do STJ (Tema 779) sobre essencialidade dos insumos continua válida para os créditos históricos de PIS/COFINS, mas a janela de protocolo se fecha com a CBS.

Recomendação CreditOS: Toda empresa com regime não-cumulativo (Lucro Real) deve protocolar PER/DCOMP antes de jan/2027 para garantir o aproveitamento dos créditos históricos.

🌐 Reforma Tributária Completa?

A EC 132/2023 muda toda a estrutura fiscal brasileira. Para sua empresa se preparar adequadamente, é essencial entender não apenas os créditos atuais, mas também como os novos sistemas (CBS, IBS) vão impactar sua operação.

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✅ Próximo Passo: Homologar Seu Crédito

Parabéns! Você identificou créditos tributários legítimos e defensáveis. Agora vem a parte mais importante: homologar e resgatar esse saldo para o caixa da sua empresa.

A homologação é o processo administrativo junto à Receita Federal que transforma seu crédito identificado em um direito líquido e certo, permitindo que você resgate o valor.

📋 O Que é Homologação?

Homologação é o reconhecimento oficial pela Receita Federal de que seu crédito tributário é legítimo e pode ser aproveitado. Sem homologação, o crédito fica exposto a questionamentos e rejeições em futuras auditorias.

Por que é crítico?

  • 📌 Prescrição: Você tem 5 anos para solicitar homologação. Após isso, o direito se extingue.
  • 🚨 CBS 2027: A partir de 30 de junho de 2027, créditos de PIS/COFINS NÃO serão mais aproveitáveis.
  • Defesa em Auditoria: Créditos homologados não podem ser questionados retroativamente.
🎯 Procedimentos para Homologar
1
PER/DCOMP
Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Declaração de Compensação no e-CAC da Receita Federal. É o caminho para federal (PIS/COFINS).
2
DARE Estadual
Para créditos de ICMS, via Declaração de Ajuste de ICMS junto à Secretaria de Fazenda do seu estado.
3
Transferência para Terceiros
Você pode transferir o crédito a outro contribuinte vinculado (controlada/coligada) ou terceiros autorizados.
⚠️ Atenção ao Prazo CBS: Se o crédito não for homologado ATÉ 30 de junho de 2027, será perdido para sempre. Comece AGORA.

🤝 Consultoria Especializada

TRÍADE IA oferece consultoria e homologação de créditos tributários. Nossa equipe especializada cuida de todo o processo:

  • Análise completa do seu parecer
  • Preparação da documentação fiscal
  • Protocolo do PER/DCOMP junto à Receita Federal
  • Acompanhamento e defesa em auditoria
  • Suporte em todas as fases

Tempo de Resposta: Receita Federal responde em 30-90 dias. Nós acompanhamos todo o processo.

Comece Agora Mesmo

Nossa agente Sofia está pronta para orientá-lo em cada passo. Converse com ela sobre sua homologação.

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Sobre o CreditOS

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Base normativa: EC 132/2023 · Lei 10.637/2002 · Lei 10.833/2003 · STJ REsp 1.221.170/PR (Tema 779) · IN RFB 1.911/2019

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